O distributismo e a Realeza Social de Cristo


Publicado originalmente por Athanasius em The New Distributist League, 19 de agosto de 2007

Se tudo isto se observar como convêm, unir-se-ão as diversas artes e se organizarão num corpo unido, prestando-se como membros mútuo e benéfico auxílio. Só então estará solidamente constituído o organismo econômico e social e será capaz de obter os seus fins, quando todos e cada um tiverem todos os bens, que as riquezas naturais, a arte técnica, e a boa administração económica podem proporcionar. (PIO XI, Quadragesimo Anno, 1931)

        Parte da dificuldade da discussão contra os liberais econômicos (libertários, adeptos da escola austríaca, membros do Instituto Acton etc.), é que temos concepções totalmente diferentes da constituição da sociedade e noções fundamentalmente diferentes do fim da sociedade – enquanto a outra parte da dificuldade, é claro, é que definimos todos os nossos termos de maneira diferente.

O distributismo, ao defender a intervenção do Estado e da subsidiariedade a nível local para intervir na economia quando necessário, fá-lo porque a finalidade do Estado é criar um ambiente propício à salvação da alma e ao aperfeiçoamento moral do homem dentro contexto do bem comum. Por outro lado, os liberais econômicos concebem o Estado com bastante naturalidade no contexto da democracia liberal, historicamente condenada pela Igreja: que o governo seja secular e não abertamente religioso de uma forma ou de outra, permitindo aos homens escolher livremente sua religião e atividade desde que não pareça prejudicar os outros, sem fim determinado pelo fato de que isso representaria uma intrusão indevida do governo no direito do homem de agir livremente. Como tal, a sociedade poderia ter tantos fins quantos fossem os habitantes daquela sociedade, o que não se encaixa no entendimento tradicional de sociedade, mas sim de uma sutil anarquia.

Uma das principais falácias na concepção dos liberais econômicos é a noção de liberdade. Em sua estrutura, a “liberdade”, particularmente na economia, é a licenciosidade de usar a propriedade e a riqueza de qualquer maneira que achar adequada.

O ensinamento católico sobre a liberdade

        Esta visão totalmente anticatólica da liberdade é explicitamente condenada pelo Papa Leão XIII:

O que acaba de ser dito da liberdade dos indivíduos, é fácil aplicá-los aos homens que a sociedade civil une entre si; porque o que a razão e a lei natural fazem para os indivíduos, a lei humana, promulgada para o bem comum dos cidadãos, o realiza para os homens que vivem em sociedade. Por onde se vê que é absolutamente na lei eterna de Deus que é mister buscar a regra e a lei da liberdade, não somente para os indivíduos, mas também para as sociedades humanas. Numa sociedade de homens, portanto, a liberdade digna deste nome não consiste em fazer tudo o que nos apraz: isso seria uma confusão extrema no Estado, uma perturbação que conduziria à opressão. A liberdade consiste em que, com o auxílio das leis civis, possamos mais facilmente viver segundo as prescrições da lei eterna. (LEÃO XIII, Libertas Praestantissimum, 1888)

        Quando aplicado à economia, isso seria um anátema para os ouvidos dos liberais econômicos de hoje, mas nem mesmo por isso é separado do corpus do ensinamento católico. Anunciando este mesmo princípio, Leão diz na mesma encíclica:

Sendo tal a condição da liberdade humana, era necessário ministrar-lhe auxílios e socorros capazes de dirigir todos os seus movimentos para o bem e de desviá-los do mal. Sem isto, a liberdade teria sido para o homem uma coisa muito prejudicial. E primeiramente era-lhe necessária uma lei, isto é, uma norma do que era preciso fazer e omitir. Falando com propriedade, não pode dar-se isto entre os animais que operam por necessidade, porque todos os seus atos os realizam sob o impulso da natureza, sendo-lhes impossível adotar por si mesmos outro modo de ação. Mas os seres que gozam de liberdade têm por si mesmos o poder de operar ou não, proceder de tal ou qual forma, visto que o objeto da sua vontade não o escolhem senão quando intervenha o juízo da razão, de que Nós falamos. Este juízo diz-nos não somente o que é bem em si ou o que é o mal, mas também o que é bom e por conseguinte se deve realizar, ou o que é mau e por conseguinte se deve evitar. É, com efeito, a razão que prescreve à vontade o que ela deve procurar ou de que deve fugir para que o homem possa um dia atingir esse fim supremo, para o qual deve dirigir todos os seus atos. Ora, esta ordenação da razão é o que se chama lei. Se, pois, a lei é necessária ao homem, é no seu mesmo livre arbítrio, isto é, na necessidade que tem de não se pôr em desacordo com a reta razão, que é preciso procurar, como na sua raiz, a causa primeira. E nada se pode dizer ou imaginar de mais absurdo e mais contrário ao bom senso do que esta asserção: o homem sendo livre por natureza, deve estar isento de toda lei. Se assim fosse, resultaria que é necessário, para a liberdade, não estar de acordo com a razão, quando a verdade é inteiramente o contrário, isto é, o homem deve estar sujeito à lei precisamente por que é livre por natureza. Assim, pois, é a lei que guia o homem nas suas ações e é ela também que, pela sanção das recompensas e das penas, o leva a praticar o bem e o afasta do pecado. (LEÃO XIII, Libertas Praestantissimum, 1888)

        Tudo bem até agora. Alguém descobriria que nossos amigos liberais econômicos concordariam com isso e diriam que é claro que o homem precisa de lei. Simplesmente não em economia, é claro. O Papa Pio XI, no entanto, aplicando esses princípios de liberdade e liberalidade humana ao mercado, disse o seguinte:

Como não pode a unidade social basear-se na luta de classes, assim a reta ordem da economia não pode nascer da livre concorrência de forças. Deste princípio como de fonte envenenada derivaram para a economia universal todos os erros da ciência econômica «individualista»; olvidando esta ou ignorando, que a economia é juntamente social e moral, julgou que a autoridade pública a devia deixar em plena liberdade, visto que no mercado ou livre concorrência possuía um princípio diretivo capaz de a reger muito mais perfeitamente, que qualquer inteligência criada. Ora a livre concorrência, ainda que dentro de certos limites é justa e vantajosa, não pode de modo nenhum servir de norma reguladora à vida econômica. Aí estão a comprová-lo os fatos desde que se puseram em prática as teorias de espírito individualista. Urge por tanto sujeitar e subordinar de novo a economia a um princípio diretivo, que seja seguro e eficaz. A prepotência econômica, que sucedeu à livre concorrência não o pode ser; tanto mais que, indômita e violenta por natureza, precisa, para ser útil a humanidade, de ser energicamente enfreada e governada com prudência; ora não pode enfrear-se nem governar-se a si mesma. (PIO XI, Quadragesimo Anno, 1931)

        Pio XI está nos dizendo que os princípios do liberalismo econômico, o que hoje chamamos de libertarianismo ou de escola austríaca, não servem como um princípio diretivo efetivo para a sociedade, e é justamente porque se baseia em heresias iluministas sobre a liberdade humana.

Entretanto, a Igreja não propõe a destruição da desordem capitalista no vácuo (como diz um socialista que deseja que todas as propriedades confiadas a um estado ateu sejam mantidas em custódia para a comunidade). Em vez disso, ela propõe uma unidade de Igreja, Estado e sociedade, sob os mesmos fins e objetivos. Isso porque o que se tem em vista é um Estado ordenado, ordenado ao mesmo fim para todos os seus membros. O Bem-aventurado Papa Pio IX declarou ser um erro divorciar a Igreja das leis e fins do Estado:

Sabeis muito bem, Veneráveis Irmãos, que em nosso tempo há não poucos que, aplicando à sociedade civil o ímpio e absurdo princípio chamado de naturalismo, atrevem-se a ensinar ‘que a perfeição dos governos e o progresso civil exigem imperiosamente que a sociedade humana se constitua e se governe sem preocupar-se em nada com a religião, como se esta não existisse, ou, pelo menos, sem fazer distinção nenhuma entre a verdadeira religião e as falsas’. E, contra a doutrina da Sagrada Escritura, da Igreja e dos Santos Padres, não duvidam em afirmar que ‘a melhor forma de governo é aquela em que não se reconheça ao poder civil a obrigação de castigar, mediante determinadas penas, os violadores da religião católica, senão quando a paz pública o exija’. E com esta ideia do governo social, absolutamente falsa, não hesitam em consagrar aquela opinião errônea, em extremo perniciosa à Igreja católica e à saúde das almas, chamada por Gregório XVI, Nosso Predecessor, de feliz memória, loucura, isto é, que ‘a liberdade de consciências e de cultos é um direito próprio de cada homem, que todo Estado bem constituído deve proclamar e garantir como lei fundamental, e que os cidadãos têm direito à plena liberdade de manifestar suas ideias com a máxima publicidade - seja de palavra, seja por escrito, seja de outro modo qualquer -, sem que autoridade civil nem eclesiástica alguma possam reprimir em nenhuma forma’. Ao sustentar afirmação tão temerária, não pensam nem consideram que com isso pregam a liberdade de perdição, e que, se se dá plena liberdade para a disputa dos homens, nunca faltará quem se atreva a resistir à Verdade, confiado na loquacidade da sabedoria humana mas Nosso Senhor Jesus Cristo mesmo ensina como a fé e a prudência cristã hão de evitar esta vaidade tão danosa. (PIO IX, Quanta Cura, 1864)

        Normalmente, prefiro abster-me de referenciar a longas sequências de citações para fazer um ponto, mas quando se trata da doutrina social da Igreja e do ensinamento político católico, é extremamente necessário devido à grande ignorância que existe – indesejada, é claro, porque a maioria dos homens nunca a conheceu. O ataque das ideias modernas, ou o modernismo, se preferir, é sempre dirigido contra a ordem política da cristandade, ou seja, a sociedade católica que começou e evoluiu desde o rei Clóvis[1] até a Reforma Protestante em 1531. No entanto, a Igreja continua a representar esse ideal e os princípios que o fundamentam como o modelo do Estado Católico, mesmo quando os ignorantes cientistas sociais, economistas, cientistas naturais e políticos de nossos dias continuam a zombar dela.

Ao olhar para o nosso debate atual, vemos parte da fonte de desacordo entre o distributismo e a estrutura do liberalismo econômico. A última é concebida em um estado de ser onde a sociedade não é ordenada em uma estrutura católica, onde o erro é livremente permitido em vez de meramente tolerado ou restringido pelo poder do governo, e onde o governo não trabalha com a Igreja em direção a qualquer fim determinado da sociedade, mas apenas permite que seus membros sigam este e aquele caminho. Já a primeira, doutra forma, é um sistema de economia concebido apenas dentro de uma estrutura católica, ou pelo menos na estrutura que incorpora esses princípios. Ou seja, que o governo trabalhe com a Igreja para garantir o mesmo fim na sociedade, de modo que, como diz o Papa Pio XI, seja como um todo ordenado, um organismo.

Ordem da sociedade

        À esta altura, muitas vozes serão ouvidas a gritar “teocracia!”, e falar sobre os males dos reis e que todos os males vêm da unidade da Igreja e do Estado. O problema é que aqueles que levantam essa oposição geralmente não entendem o que estão atacando e, como tal, nossos termos devem ser claramente definidos. Primeiramente, a Inglaterra forneceu um modelo de governo verdadeiramente teocrático, isto é, o sumo sacerdote da Igreja da Inglaterra era o rei, que também era o chefe do estado. Isso foi único na cristandade, porque historicamente a Igreja e o Estado estavam unidos, mas não eram a mesma coisa. De fato, havia uma esfera clara na qual a Igreja operava e outra na qual o Estado operava. É claro que em casos raros um bispo pode governar uma determinada área, o Papa governou os Estados Papais. No entanto, em países como a França, ou no Sacro Império Romano-Germânico, ou na Hungria, Dinamarca, Inglaterra pré-reforma ou Espanha, não havia teocracia, e esse termo é falsamente usado para descrever toda a Europa antes do ignominioso Iluminismo.

A teocracia, como observei, descreve melhor a Inglaterra pós-Reforma, onde o Estado governava a Igreja e vice-versa, ou monarquias islâmicas, onde o sultão, ou o governante supremo do Islã, o califa, era ao mesmo tempo a autoridade religiosa e o governante do estado. E no caso muçulmano, ele é a pessoa no Islã que ocupa o cargo do profeta Maomé.

Foi na cristandade que se conseguiu a união harmoniosa da Igreja e do Estado sem que um governasse o outro. Este é o tipo de ordem que a Igreja sempre apoiou, porque está orientada para o mesmo fim, estabelecendo a Realeza Social de Jesus Cristo na sociedade. O Papa Pio XI declarou sobre a Realeza de Cristo na sociedade:

Foi para adquirir a Igreja que Cristo, enquanto “Redentor”, verteu o seu sangue; para isto é, que, enquanto “Sacerdote”, se ofereceu e de contínuo se oferece como vítima. Quem não vê, em consequência, que sua realeza deve ser de índole toda espiritual, e participar da natureza deste seu duplo ofício?

Todavia, seria um erro grosseiro de negar a Cristo a soberania sobre as coisas temporais todas, sejam quais forem. Do Pai recebeu Jesus o mais absoluto domínio das criaturas, que Lhe permite dispor delas todas como Lhe aprouver. Contudo, enquanto viveu sobre a Terra, absteve-se totalmente de exercer este domínio temporal, e desprezou a posse e regimento das coisas humanas, que deixou e deixa ainda ao arbítrio e domínio dos homens. Verdade graciosamente expressa no conhecido verso: “Não arrebata diademas terrestres, quem distribui coroas celestes. Non eripit mortalia, qui regna dat caelestia”.

Assim, pois, a realeza do nosso Redentor abraça a totalidade dos homens. Sobre este ponto, de muito bom grado fazemos Nossas as palavras seguintes de Nosso Predecessor Leão XIII, de imortal memória: “Seu império não abrange tão só as nações católicas ou os cristãos batizados, que juridicamente pertencem à Igreja, ainda quando dela separados por opiniões errôneas ou pelo cisma: estende-se igualmente e sem exceções aos homens todos, mesmo alheios à fé cristã, de modo que o império de Cristo Jesus abarca, em todo rigor da verdade, o gênero humano inteiro” (Annum Sacrum). E, neste particular, não cabe fazer distinção entre os indivíduos, as famílias e os estados; pois os homens não estão menos sujeitos à autoridade de Cristo em sua vida coletiva do que na vida individual. Cristo é fonte única de salvação para as nações como para os indivíduos. “Não há salvação em nenhum outro; porque abaixo do Céu nenhum outro nome foi dado aos homens, pelo qual nós devamos ser salvos” (At 4, 12). Dele provêm ao estado como ao cidadão toda prosperidade e bem-estar verdadeiro. “Uma e única é a fonte da ventura, assim para as nações como para os indivíduos, pois outra coisa não é a cidade mais que uma multidão concorde de indivíduos”. Não podem, pois, os homens de governo recusar à soberania de Cristo, em seu nome pessoal e no de seus povos, públicas homenagens de respeito e submissão. Com isto, sobre estearem o próprio poder, hão de promover e aumentar a prosperidade nacional. (PIO XI, Quas Primas, 1925)

Assim, de acordo com o bom Papa, o Estado é obrigado a reconhecer o governo de Jesus Cristo sobre todas as nações da terra. O que isso inclui? Necessariamente, não é possível fazer isso a menos que se esteja promovendo o ensino moral do Reino de Cristo, que é a Igreja. O Estado não precisa ser composto por sacerdotes para atingir esse objetivo. Mas não pode ser um Estado tão totalmente divorciado da verdadeira Religião que não possa ter um credo oficial, ou permitir sem discriminação que os homens sigam qualquer credo e prática moral. A sociedade deve estar subordinada a um fim particular, que é a salvação da alma pelo ingresso na Igreja Católica, e uma vida moral que conduza a esse fim. Assim, o Estado não pode ser retirado do jogo quando se trata de decisões dos homens; deve, tanto quanto possível, ser propício à liberdade de escolher o bem, que é a verdade eterna.

Justiça Distributiva

        O nome “Distributismo” foi cunhado por Hilaire Belloc derivado de um princípio de justiça muito antigo, que remonta a Aristóteles, chamado “Justiça Distributiva”. Santo Tomás na Pars Secunda Secundae da Suma Teológica, descreve a Justiça Distributiva, bem como uma forma relacionada de Justiça chamada “Comutativa”:

Como já dissemos, a justiça particular se ordena a uma pessoa privada, que está para a comunidade como a parte, para o todo. Ora, as partes são susceptíveis de dupla relação. – Uma, entre si, a que se assemelham as relações das pessoas particulares entre si. E, esta relação é dirigida pela justiça comutativa, que regula os atos entre duas pessoas particulares. - Outra é a relação entre o todo e as partes, à qual é comparável a relação entre o comum e o particular. E essas relações as dirige a justiça distributiva, que distribui os bens comuns proporcionalmente. Por onde, duas são as espécies de justiça: a distributiva e a comutativa. (SANTO TOMÁS DE AQUINO, Suma Teológica, II-IIa, q. 61, A1)

A justiça comutativa se concentra nas relações entre duas pessoas independentes da sociedade. Ela é focada em igualá-las em ordem à julgar com justiça. A justiça distributiva, por outro lado, concentra-se mais na ordem social como um todo. Portanto, quando aplicada a uma concepção católica de economia, a justiça distributiva visa assegurar uma distribuição uniforme da posse dos meios de produção. A distribuição real será desigual, é claro, como era nas sociedades medievais feudais e distributistas, mas a distribuição generalizada será um fato de qualquer maneira. Leão XIII fala claramente disso na Rerum Novarum, quando afirmou:

Entre os graves e numerosos deveres dos governantes que querem prover, como convém, ao público, o principal dever, que domina lodos os outros, consiste em cuidar igualmente de todas as classes de cidadãos, observando rigorosamente as leis da justiça, chamada distributiva.

Importa, pois, que as leis favoreçam o espírito de propriedade, o reanimem e desenvolvam, tanto quanto possível, entre as massas populares. Uma vez obtido, este resultado seria a fonte dos mais preciosos benefícios, e em primeiro lugar duma repartição dos bens certamente mais equitativa. (LEÃO XIII, Rerum Novarum, 1891)

        Assim, se alguém está concebendo a vida em um Estado que não tem credo, que não tem como objetivo particular alcançar o bem comum no contexto do Reinado de Cristo Rei, certamente é difícil conceber um sistema distributista – mesmo embora seja possível alcançá-lo em uma sociedade secular, é simplesmente mais difícil. Além disso, se o papel do Estado é conduzir as pessoas ao Céu da melhor maneira possível, então necessariamente deve criar e fazer cumprir leis que conduzam à salvação da alma do homem, não apenas em sua conduta moral, mas também na conduta econômica, para garantir que na sociedade a maioria da população possa ganhar seus pedaços de terra.

        Como declarou o Papa Pio XII: “O homem nunca pode introduzir uma separação completa dos fins temporais que persegue e da finalidade última de sua existência”. Nesse contexto, as citações supracitadas dos pontífices ganham mais força e fazem mais sentido: de que a distribuição produziu uma ordem econômica mais católica, orientada não para à ventania, mas para um vento diferente, o do Espírito Santo (João III, 8).


[1] Clóvis I (466-511) foi o primeiro Rei dos Francos a unir todas as tribos francas sob um único governante, e foi o fundador da dinastia Merovíngia.


Tradução de João Medeiros.

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